sábado, 9 de abril de 2022

ENTENDA O QUE É AVERBAÇÃO DE IMÓVEL

A compra ou venda de um imóvel nem sempre é um processo fácil e necessita de diversos cuidados, principalmente com a parte legislativa. Um dos processos que nem sempre recebe a atenção necessária é a averbação do imóvel. É comum que as pessoas deixem de lado a parte burocrática do processo e muitas vezes a averbação é esquecida ou porque as pessoas não conhecem muito sobre o assunto ou porque não sabem por onde começar. Veja aqui tudo sobre averbação do imóvel, o que é, e documentos necessários. Averbação de imóvel valor. | Foto: Unsplash/Étienne Beauregard-Riverin. O que é a averbação do imóvel? Mesmo que a averbação do imóvel soe como algo complicado, ela não precisa ser explicada e entendida de forma difícil. A averbação é o ato em que você modifica o teor de um registro do imóvel. Ela pode ser feita em outros casos também, como divórcio e tempo de contribuição. Dessa forma, a averbação é uma referência à formalização de todas as outras alterações que foram realizadas em seu registro, sendo elas um histórico de todas as mudanças que já ocorreram naquele imóvel ou na condição de seus proprietários de forma devidamente formalizada em sua matrícula. Com isso em mente, é possível dizer que toda vez em que houver algum tipo de mudança em que existe um procedimento exigido por lei, a averbação é totalmente necessária e deve ser feita com prioridade. Em quais situações a averbação deve ser feita? Agora que o conceito de averbação do imóvel foi explicado, fica mais fácil saber em quais situações a averbação do imóvel deve ser feita. Segundo o art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, existem 32 casos que você precisa fazer a averbação do imóvel. Confira alguns deles abaixo, conforme foram registrados: Por cancelamento, tendo a extinção dos ônus e também dos direitos reais; Através das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, junto com os registros que forem referentes ao imóveis, além de direitos reais pertencentes a qualquer um dos cônjuges; Por meio de mudança de nome ou numeração dos prédios, da edificação, da demolição, da reconstrução, do desmembramento e do loteamento dos imóveis; Da mudança de nome por casamento ou desquite; Das cédulas hipotecárias; Das sentenças da separação de dotes; Da caução ou cessão fiduciária de seus direitos relativos a imóveis; A partir do restabelecimento da sociedade conjugal; Por meio das sentenças de uma separação judicial, anulação de casamento, nulidade ou divórcio quando em suas partilhas existirem imóveis ou direitos reais registrados; Do contrato de locação, tendo fins de exercício de direito de preferência; Da notificação para parcelamento, edificação ou a utilização compulsória de imóvel urbano; Do fim do direito de superfície do imóvel urbano; Da extinção da concessão de uso especial para que o imóvel tenha fins de moradia; Do fim de uma legitimação de que alguém tinha posse sobre o imóvel; E por fim, da extinção da concessão de direito real de uso. Portanto, quando perceber que se encaixa nesses casos, procure fazer a averbação. Como fazer a averbação do seu imóvel? Fazer a averbação do imóvel é um processo bem simples, veja a seguir os passos! Se dirija ao Registro de Imóveis Você precisa ir até o cartório de imóveis de sua cidade e seguir todas as orientações necessárias para que você conclua o processo. Toda a documentação (do imóvel e pessoas envolvidas) deve estar em dia. Apresente todos os documentos obrigatórios Cada situação pede documentos diferentes. Por exemplo, para fazer a averbação do imóvel de uma construção, você precisa levar a sua certidão de valor venal, ou seja, o valor que o Poder Público acredita que o seu imóvel vale, além da certidão negativa de débitos com a Receita Federal além do INSS e, por fim, o Habite-se, que é um documento que a Prefeitura emite após a finalização de uma obra. Faça o protocolo do título Caso todos os documentos necessários para a averbação estiverem corretos, o processo pode durar uma média de 30 dias, sendo contados a partir da data de protocolo do título. É muito importante que você lembre de considerar todo esse tempo de espera para fazer a sua programação de compra ou venda. Qual é o valor da averbação do imóvel? Pode ser um processo diferente dependendo da sua situação, e isso reflete no valor. O custo de uma averbação do imóvel varia conforme os seguintes critérios: Se a averbação será feita apenas com o valor declarado (em casos de compra e venda, construção ou demolição do imóvel e muitas outras situações); Se a averbação será feita sem o valor declarado, como acontece em casos de alteração de estado civil dos proprietários, além de questões relacionadas a uma herança ou alterações no nome da rua ou outras questões de endereço. Por que é necessário fazer a averbação do imóvel? Ela está inteiramente ligada ao controle de transferência de uma propriedade e, principalmente, na arrecadação de impostos. De uma forma mais geral, as prefeituras recolhem todos os impostos sobre a Transferência de Bens Imobiliários, o famoso ITBI. Esse é um imposto calculado com base no valor do imóvel. Isso acontece porque se esse imóvel passou por reformas, significa que o seu valor venal aumentou e de forma consequente, o seu imposto deve ser maior. Muitas pessoas tentam evitar fazer a averbação do imóvel depois que realizam algum tipo de obra de ampliação, por exemplo. Contudo, a prefeitura consegue descobrir essa reforma por meio de satélites, já que é um interesse totalmente deles para que consigam arrecadar mais dinheiro pelo imposto. Além disso, se você não fizer uma averbação do imóvel, receberá uma multa. Por esse motivo, sempre que fizer uma obra em sua residência, providencie a averbação do imóvel, para que não tenha problemas futuros.

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